D.O.E.: 27/08/2015

RESOLUÇÃO Nº 7088, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Baixa o Regulamento sobre a realização de eventos de caráter festivo no Campus USP da Capital.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 12 de agosto de 2015, considerando que

– um campus Universitário requer ambiente de convivência que possibilite a realização das atividades acadêmicas sem prejuízo de suas atividades de ensino, pesquisa, cultura e extensão;

– as finalidades institucionais da Universidade, de promoção da educação e da cultura, no seu mais amplo sentido, necessariamente devem estar em conformidade com normas internas e legislação vigente no país;

– as atividades objeto deste regulamento sejam pautadas por diálogo constante entre a administração da Universidade de São Paulo, gestores de suas Unidades e representação das categorias docente, discente e de servidores técnicos e administrativos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Somente serão autorizados eventos de caráter festivo no Campus USP da Capital quando:

I – houver compatibilidade com a vida universitária;
II – sua dimensão for compatível com o local físico no qual será realizado;
III – não comprometer o bom andamento de outras atividades essenciais à Universidade;
IV – for de iniciativa de pessoa com vínculo formal com a Universidade de São Paulo, a qual ficará responsável pela respectiva promoção e organização.

§ 1º – O evento somente poderá ser realizado mediante autorização prévia do Dirigente da Unidade onde será realizado e, em seguida, da Prefeitura do Campus USP da Capital (PUSP-C), com a assunção de responsabilidade administrativa, civil, ou penal do requerente (organizador) (Anexos 1 ou 2), considerados os seguintes requisitos:

1 – é proibida a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer evento realizado no interior do Campus;
2 – atender a NBR-ISO 31.000 quanto à Gestão de Riscos, considerando o local de realização e o número de pessoas previstas para o evento;
3 – autorização da PUSP-C, considerando:
a. infraestrutura do local para o evento, de acordo com normas gerais de segurança;
b. comercialização de produtos alimentícios, desde que atenda regulamentação USP sobre a matéria, considerando a qualidade e a segurança alimentar;
4 – observar as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em caso de presença de menores de 18 anos;
5 – protocolo de atendimento de emergências médicas;
6 – parecer da Superintendência de Segurança da USP (SSEG), com relação às questões de sua competência;
7 – preenchimento de Formulário de Requerimento para realização de eventos (Anexo 3).

§ 2º – Somente serão autorizados os eventos festivos com finalidade recreativa, não se admitindo aqueles que visem exclusivamente à obtenção de lucro.

§ 3º – A realização do evento ficará condicionada à obtenção das licenças exigidas pela legislação pertinente junto aos órgãos responsáveis.

Artigo 2º – Os organizadores que descumprirem qualquer das cláusulas previstas no presente regulamento ou no termo de responsabilidade, ainda que culposamente, ficarão sujeitos a responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único – A responsabilização administrativa a que se refere o caput desta cláusula dependerá da instauração prévia de Comissão Sindicante pelo Prefeito do Campus da Capital.

Artigo 3º – A promoção, organização ou realização de evento não autorizado implicará sanção aos responsáveis, conforme apontado no Art. 2º.

Parágrafo único – A Superintendência de Segurança da USP, tomando conhecimento a respeito da situação prevista no caput, de ofício ou mediante comunicação da Unidade ou de qualquer interessado, deverá lavrar Registro de Ocorrência, remetendo-o, a seguir, à PUSP-C, para instauração de procedimento de sindicância, sem prejuízo dos encaminhamentos necessários à apuração de responsabilidade no âmbito civil e criminal.

Artigo 4º – A autorização para realização de eventos acadêmicos de caráter festivo será requerida ao Dirigente da respectiva Unidade na qual o mesmo ocorrerá, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis que antecedem a realização do evento, informando detalhadamente suas características, tais como data, local, público esperado, horário de início e fim das atividades, dentre outras, e justificando a necessidade de sua ocorrência no interior do Campus.

Parágrafo único – A Direção da Unidade, após aprovação do evento, encaminhará a documentação para a PUSP-C até 30 (trinta) dias antes de sua realização, que terá a responsabilidade de acionar, no prazo de cinco dias, a Superintendência de Segurança e demais instâncias necessárias da Universidade para manifestação que subsidie o processo de decisão.

Artigo 5º – Fica determinado que os organizadores deverão entregar o espaço, cujo uso foi autorizado, limpo, sem presença de lixo, móveis, equipamentos e objetos não pertencentes ao mesmo, estando desobrigados de suas responsabilidades somente após a vistoria dos setores competentes de cada Unidade e da PUSP-C.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 2014.1.334.49.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de agosto de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Anexo I
Termo de Responsabilidade para Pessoa Jurídica

Anexo II
Termo de Responsabilidade da Pessoa Física

Anexo III
Requerimento para realização de eventos no campus da USP da Capital