Em Dia com o Direito #26: A liberdade de expressão de um indivíduo vai até onde não afeta a existência do outro

O limite da liberdade de expressão deve ser exercido em harmonia com a existência de outros direitos e valores, constitucionalmente previstos

 14/12/2022 - Publicado há 1 ano
Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia com o Direito #26: A liberdade de expressão de um indivíduo vai até onde não afeta a existência do outro
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No podcast Em dia com o Direito dessa semana, a acadêmica Sophia Benedetti da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP conversa com a professora de Direito Constitucional do Centro Universitário de Bauru, Tatiana Stroppa, sobre a existência de limites para a liberdade de expressão.

Sophia diz que a liberdade de expressão pode ser entendida como a possibilidade conferida a todos os indivíduos de difundirem, ou seja, de exteriorizarem livremente suas crenças e convicções, além de suas ideias, sentimentos, emoções e manifestações, por meio da palavra oral, escrita, imagens, gestos ou qualquer outra possibilidade criativa.

A professora lembra que a liberdade de expressão está reconhecida na Constituição Federal de 1988, dentro dos direitos e garantias fundamentais. “Nesse sentido, quando pensamos em proteger a liberdade de expressão, ela está vinculada à ampla vedação da censura, ou seja, haveria uma garantia da liberdade de expressão quando não houvesse interferência e colocados empecilhos para circulação daqueles conteúdos que os indivíduos pretendessem manifestar.”

Mas, destaca a professora, a proteção da liberdade de expressão exige ação do Estado, como, por exemplo, tornando efetivo o direito de resposta e ampliando o acesso de todos à internet. “Atualmente é impossível que o indivíduo consiga ter a realização ótima do seu direito de expressão, se ele não tem acesso mínimo e adequado à internet.”

Sobre os limites da liberdade de expressão, a professora diz que é preciso entender que a liberdade de expressão tem que ser exercida em harmonia com a existência de outros direitos e valores, constitucionalmente previstos. “Se no exercício dessa liberdade de expressão a pessoa afeta a honra ou a imagem, estará afetando a própria existência de outras pessoas e infringindo outros direitos fundamentais ou valores, como, por exemplo, a própria opinião pública e o regime democrático.”

Atualmente, nesse cenário de desinformação e de fake news, aparecem novas discussões sobre os limites da liberdade de expressão. “As novas formas de articulação entre as pessoas, um maior processo de disputa e segmentação dessas audiências, entre outros processos, que envolvem a discussão, a radicalização e a polarização política, levando a um maior índice de intolerância e violência, com ataques à democracia, culminam em discussões sobre a imposição de limites ao exercício da liberdade de expressão.”


EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

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