O que significa e de que forma é utilizado o sigilo de documentos públicos

Segundo o professor Rubens Beçak, apesar de ser tratado como uma coisa só, o sigilo de documentos públicos possui três níveis, podendo ser classificado em “reservados”, “secretos” e “ultrassecretos”

 01/02/2023 - Publicado há 1 ano
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Sigilo em documentos públicos pode durar de cinco até 25 anos – Fotomontagem com imagens de Flaticon e Freepik

 

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Os sigilos decretados em documentos governamentais se transformaram em notícia nas últimas semanas devido à transição do governo federal. Ao ser anunciado que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro decretou sigilo em, pelo menos, 65 mil documentos, alguns deles por até 100 anos, esse dispositivo da lei se transformou em pauta na maioria dos veículos de comunicação brasileiros. A medida, porém, está resguardada na Lei n° 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011, mas sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no ano seguinte e que regulamenta o direito constitucional da população ao acesso às informações públicas dos Três Poderes, sejam estas em nível federal, estadual ou municipal.

Essa mesma lei, no entanto, regulamenta um mecanismo que permite que agentes da esfera administrativa possam atrasar o acesso de determinadas informações classificadas como pessoais ou sigilosas para o público. O objetivo, nesse caso, visa à segurança da Nação e ao bem-estar da população brasileira.

Rubens Beçak – Foto: Arquivo Pessoal

Segundo o professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP-USP), Rubens Beçak, o Decreto n⁰ 9.690, de 23 de janeiro de 2019, pelo presidente em exercício, o vice-presidente da República Hamilton Mourão, altera a regulamentação da  Lei n° 12.527.  “A lei e o decreto, tanto de 2012 quanto o de 2019, estabelecem os graus possíveis de classificação de documentos públicos. Trabalhando sempre entre o interesse público de manter uma informação em sigilo e também sobre o interesse público de livre acesso a essas informações.”

Segundo Beçak, o decreto de 2019 veio no intuito de aumentar a delegação possível, ou seja, a Lei de Acesso à Informação permitia que uma certa quantidade de agentes públicos determinasse sigilo de informação, e o decreto 2019 vem para aumentar o rol de agentes públicos que podem decretar sigilo sobre alguma informação.

Níveis de sigilo

Apesar de ser tratado como uma coisa só, o sigilo de documentos públicos possui três níveis, podendo ser classificado em “reservados”, que têm prazo máximo de sigilo de até cinco anos; “secretos”, que podem ir até 15 anos de sigilo, e os “ultrassecretos” que podem chegar até a 25 anos de confidencialidade. Ou seja, dentro do próprio mecanismo, existe uma subdivisão que classifica as informações colocadas em sigilo, conforme o seu impacto na sociedade.  

Além dos três níveis de sigilo, a LAI também permite o sigilo de todas as informações que sejam consideradas pessoais, privadas ou de caráter honroso pela autoridade que o aplica. Nesses casos, o sigilo não possui uma subdivisão como nos outros tipos que limita o tempo baseado no impacto que aquela informação teria na sociedade. Nos casos de sigilo sobre informações pessoais, o sigilo pode ser de até 100 anos.

Existe ainda a diferenciação dentro dos agentes públicos, que podem decretar sigilo sob alguma informação e por determinado número de anos. Ou seja, não é qualquer servidor que pode decretar sigilo sob alguma informação, muito menos um sigilo ultrassecreto. Existe uma hierarquia que deve ser cumprida para que não acarrete punições futuras.

Beçak afirma que o agente pode decretar sigilo sob algumas informações e, em alguns casos, isso é recomendável, mas afirma que, se for reconhecida uma discrepância entre a informação e o nível de sigilo dado a esta, essa pessoa pode ser responsabilizada. “Quando eu falo em responsabilização, nós temos vários tipos, desde a civil ou criminal, com a aplicação de multas ou prisão, até a responsabilização política, voltada especificamente aos políticos, com a possibilidade de cassação de mandatos ou até mesmo de abertura de um processo de impeachment.” 

Acobertamento de informações públicas 

Segundo o professor, devido ao poder discricionário desse mecanismo, ou seja, quem decreta o sigilo não precisa passar por aprovação porque é livre de restrições, existe a possibilidade desses sigilos esconderem qualquer informação, inclusive aquelas potencialmente comprometedoras. “As autoridades têm o poder de colocar toda e qualquer informação em sigilo, informações pessoais, de contas bancárias ou até de operações policiais. Agora, como tudo que é discricionário, isto pode ser verificado posteriormente se a pessoa em questão excedeu os limites do que é considerado razoável.” 


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