Em Dia com o Direito #34: Filiação socioafetiva – o reconhecimento jurídico dos laços afetivos além dos vínculos biológicos

A filiação socioafetiva é uma forma de se legitimar no Direito a relação de pai e filho e mãe e filho que já acontece na vida cotidiana

 15/06/2023 - Publicado há 11 meses
Em Dia com o Direito - USP
Em Dia com o Direito - USP
Em Dia com o Direito #34: Filiação socioafetiva - o reconhecimento jurídico dos laços afetivos além dos vínculos biológicos
/

No podcast Em Dia com o Direito desta semana a acadêmica Sofia Benedetti conversa com sua colega Laura Portugal, ambas da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, sobre filiação socioafetiva, ação que possibilita o reconhecimento jurídico dos laços afetivos, ou seja, permite a uma pessoa reconhecer como seu filho ou sua filha alguém que não seja sua prole biológica. “Duas pessoas não precisam estar geneticamente conectadas para ter esse reconhecimento e também não precisam passar por um processo de adoção, que substituiria o nome presente na certidão de nascimento pelo nome do pai ou mãe que está adotando.”

A filiação socioafetiva garante que os dois nomes apareçam, tanto o nome original como esse outro nome, caso em que o Direito reconhece como multiparentalidade ou a presença de mais de um pai ou mais de uma mãe na vida de uma criança. “Isso é extremamente relevante especialmente em casos de famílias reconstituídas, depois de um divórcio ou da morte de um dos parentes.”

Para que haja o reconhecimento dessa afetividade precisa existir a afinidade entre o filho ou filha e o pai ou mãe que quer fazer esse reconhecimento. “A filiação socioafetiva é uma forma de se legitimar no Direito essa relação de pai e filho e mãe e filho, que já acontece na vida cotidiana, então muitas vezes um namorado de um dos pais, que seja de uma longa data ou de um novo matrimônio, vai conviver com a criança a ponto de ser tratado como pai ou como mãe sem a necessidade de um reconhecimento jurídico.”

Atualmente o reconhecimento desse tipo de filiação pode ser buscado a qualquer momento e a jurisprudência hoje entende que existe uma igualdade entre os pais baseada na igualdade entre os filhos. A lógica é que, se todos os filhos são iguais perante a lei, como prevê a Constituição, todos os pais também são e, baseado nisso, todos os deveres e todos os direitos dos pais biológicos são também dados para pais sociosafetivos, como, por exemplo, o direito à visita e o pagamento de pensão de alimentos.


EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

.


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.