O anulamento de condenações deixou de ser um tópico apenas para pessoas do Direito e arredores e se tornou pauta popular, permeando as conversas de muitos. De Lula a Eduardo Cunha e Sérgio Cabral, as anulações já se tornaram cotidianas e fazem parte do inconsciente coletivo da população como integrantes de um cenário em que impera o sentimento de impunidade. Inconsciente esse que continua sendo alimentado, pois, no último dia 14 de junho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, anulou a condenação por tráfico de drogas de Leonardo Vinci Alves de Lima, o “Batatinha”, considerado um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC), gerando revolta em muitas pessoas e diversas discussões sobre o assunto nas redes sociais.
Movimentos como esse são sempre polêmicos, afinal, alteram o curso de um processo e devolvem a liberdade para quem estava preso. Porém, a discussão não se deu apenas em conversas de amigos e programas jornalísticos, o próprio ministro da Justiça, Flávio Dino, se posicionou, através do seu perfil no Twitter, afirmando que “a análise da legalidade de condenações judiciais deve ser ponderada sob o crivo do conjunto de valores constitucionais”.
Segundo Rubens Beçak, professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, apesar de a decisão nascer de uma visão válida da lei, é necessário que haja uma análise que leve em conta o contexto da violência no Brasil. “Muitas vezes, se olharmos para a decisão de maneira descontextualizada, ela parece acertada, entretanto, falta uma análise de ponderação sobre o que essa decisão diz a respeito da criminalidade e da situação da violência no Brasil.”
Processo para anular uma condenação
É importante entender como se dão os trâmites para anular uma condenação. “O juiz determina, a partir de uma constatação própria ou provocada por outra parte, que existem determinados procedimentos que exigem que o processo seja refeito. Isso pode ser parcial, ou seja, de apenas um pedaço do processo, ou geral, anulando-o completamente.”
Beçak explica que, quando um problema é encontrado durante o processo, ele não pode ser “perdoado” visando à continuidade do processo. “Não dá para ‘perdoar’, tecnicamente, quando você encontrar algo que ‘mancha’ o regular andamento do processo, você precisa, necessariamente, mandar anular daquele ponto em diante. E, quando o problema é encontrado no início do processo, você o anula completamente.”
Entretanto, Beçak afirma que os tribunais fazem essas ponderações. “Já existem situações em que o Judiciário transcende os limites do garantismo da lei, como, por exemplo, nas tentativas de nomeação para cargos públicos da ex-presidente Dilma Rousseff e do ex-presidente Jair Bolsonaro, isso não seria uma coisa nova.” Para ele, já existem situações em que o Judiciário age excedendo o que seria a obviedade da lei e se coloca em uma posição de antecipação da concepção de um crime.
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